A entrada em vigor da Lei n. 14.786/2023, conhecida como Protocolo “Não é Não”, trouxe novas e relevantes obrigações aos estabelecimentos noturnos, como bares, boates, casas de shows e eventos que comercializam bebidas alcoólicas. A norma tem como finalidade prevenir e combater o constrangimento, o assédio e a violência contra a mulher em ambientes de lazer, exigindo dos empresários uma postura ativa, responsável e juridicamente adequada.
Diante desse cenário, a assessoria jurídica preventiva torna-se uma ferramenta essencial para os proprietários e gestores desses estabelecimentos, não apenas para o cumprimento formal da lei, mas principalmente para a mitigação de riscos administrativos, civis e criminais que podem decorrer da sua inobservância.
O Protocolo “Não é Não” impõe deveres claros, como a adoção de medidas de acolhimento às vítimas, a capacitação de funcionários, a disponibilização de informações visíveis ao público e a atuação imediata diante de situações de risco. O descumprimento dessas exigências pode resultar em sanções severas, incluindo multas, interdição do estabelecimento, cassação de alvará e responsabilização judicial dos responsáveis legais.
Nesse contexto, a assessoria jurídica preventiva atua de forma estratégica, orientando o empresário desde a elaboração e implementação de um plano interno de prevenção, até a adequação dos procedimentos operacionais do estabelecimento à legislação vigente. Isso inclui a análise de contratos de trabalho, treinamentos jurídicos para funcionários e seguranças, criação de protocolos internos de atuação, além da orientação sobre a correta documentação das medidas adotadas.
Outro ponto fundamental é a proteção da imagem e da reputação do estabelecimento. Casos de assédio ou violência, quando mal gerenciados, podem gerar repercussão negativa nas redes sociais e na mídia, causando prejuízos financeiros e danos à marca. A atuação preventiva do advogado permite que o empresário esteja preparado para agir de forma rápida, legal e responsável, demonstrando compromisso com a segurança dos clientes e com o cumprimento da lei.
Importante destacar que a assessoria jurídica não deve ser vista como um custo, mas como um investimento em segurança jurídica e sustentabilidade do negócio. Ao atuar preventivamente, o empresário reduz significativamente a probabilidade de litígios, autuações e responsabilizações, além de contribuir para a criação de um ambiente mais seguro, respeitoso e alinhado às boas práticas sociais.
Portanto, diante das exigências trazidas pelo Protocolo “Não é Não”, a assessoria jurídica preventiva é indispensável para os donos de estabelecimentos noturnos que desejam operar dentro da legalidade, proteger seu patrimônio, sua reputação e, sobretudo, cumprir seu papel social na prevenção da violência e do assédio contra a mulher.
