A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (26), a padronização dos limites de idade para o ingresso nas carreiras de policial militar e de bombeiro militar. A proposta agora segue para deliberação no Plenário. Pelo texto, a idade máxima será de 35 anos para candidatos a oficiais e praças, e de 40 anos para oficiais médicos, profissionais da saúde e áreas correlatas.
O PL 1.469/2020, de autoria do deputado Guilherme Derrite (PL-SP), recebeu parecer favorável do senador Jorge Seif (PL-SC). Ele manteve as modificações previamente aprovadas pela Comissão de Segurança Pública (CSP), integrando as novas regras diretamente na Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei 14.751/2023).
O relatório também estabelece que a idade do candidato deve ser verificada na data de publicação do edital, e não na data da inscrição, como previa o texto original da Câmara.
Segundo Seif, a diversidade de limites de idade aplicados atualmente nos estados gera insegurança jurídica e intensifica a judicialização, especialmente porque prazos distintos se aplicam a praças, oficiais e profissionais da área de saúde.
Na justificativa do projeto, o autor ressalta que os editais estaduais vêm fixando idades máximas diferentes, muitas vezes incompatíveis com a atual expectativa de vida da população. Para Seif, uniformizar esses critérios é essencial para assegurar isonomia nos concursos públicos das corporações militares estaduais.
A aprovação do projeto pela CCJ representa um passo importante para padronizar os critérios de ingresso nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros de todo o país. A unificação dos limites de idade busca reduzir a insegurança jurídica, minimizar a judicialização e promover mais igualdade entre os candidatos, além de alinhar os concursos à realidade demográfica atual. Com a definição de regras uniformes, espera-se que os processos seletivos se tornem mais transparentes, previsíveis e coerentes com as exigências da carreira militar. Agora, caberá ao Plenário confirmar essa medida que pode trazer maior segurança e isonomia aos futuros concursos das corporações estaduais.
Fonte: Agência Senado
