RECEBEU UMA INTIMAÇÃO JUDICIAL?

Saiba o que fazer imediatamente para não perder prazos nem direitos.

Não é estranho que, nos tempos atuais — marcados pelo amplo acesso à informação e à Justiça —, a taxa de judicialização das demandas tenha aumentado significativamente.

Nesse contexto, as partes processuais fazem uso de provas documentais, testemunhais e audiovisuais para comprovar alegações e defender seus interesses perante o Juízo. É justamente nesse ponto que qualquer cidadão pode ser chamado a atuar como auxiliar da Justiça, na condição de testemunha, prestando depoimento sobre a veracidade dos fatos e as circunstâncias relevantes do processo, seja em favor do autor ou do réu.

Antes de comparecer ao Juízo como testemunha, é indispensável que a pessoa seja regularmente intimada por meio do Oficial de Justiça. É nesse momento que surge o espanto para muitos, seja por desconhecimento do rito processual, seja pela dificuldade em compreender o chamado “juridiquês”. E está tudo bem — isso é mais comum do que parece.

Daí o título deste texto: recebeu uma intimação judicial e não sabe o que fazer? Leia com atenção que eu explico.

A intimação é um ato processual legal e obrigatório, por meio do qual o Estado, representado pelo Juiz e pelo Oficial de Justiça, comunica formalmente ao cidadão ou cidadã que deverá comparecer em Juízo para participar de um ato relacionado a determinado processo.

Atenção às seguintes orientações:

  • Leia atentamente a cópia do mandado (contrafé), que será entregue presencialmente pelo Oficial de Justiça ou encaminhada por meio eletrônico (como WhatsApp oficial);
  • Identifique claramente a sua qualificação no mandado: se figura como testemunha ou como réu/requerido — neste último caso, poderá haver citação e intimação no mesmo ato;
  • Observe com atenção a data, o horário e o local designados para a audiência;
  • Verifique se há link para audiência virtual ou híbrida. Caso não conste, solicite imediatamente ao Oficial de Justiça ou ao Balcão Virtual do Foro da comarca de origem da intimação, cujos contatos estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça do seu Estado (no meu caso, o TJRS – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul);
  • Se for testemunha: compareça, seja presencialmente ou de forma virtual, rigorosamente na data e horário indicados. Responda às perguntas formuladas pelo Juiz, pelo Ministério Público e pelos advogados das partes com sinceridade, sem omitir ou distorcer fatos. Cumprido o dever legal, sua missão estará encerrada;
  • Se for réu ou requerido: procure imediatamente um advogado ou escritório de sua confiança. Muitas vezes há prazos processuais a serem cumpridos, e a inércia pode gerar sérios prejuízos ao seu direito de defesa;
  • Caso sofra qualquer tipo de intimidação ou ameaça por parte de envolvidos no processo, comunique o fato durante a audiência. Se ocorrer posteriormente, procure o Oficial de Justiça responsável ou dirija-se ao Fórum para informar o ocorrido ao Gestor do Cartório Judicial, que saberá como proceder e lhe orientar adequadamente, pois coação à testemunha é crime!

Por fim, se o comparecimento ocorrer durante o horário de trabalho, solicite a Certidão de Comparecimento, a qual será emitida, assinada pelo Juiz responsável e servirá para justificar a ausência no emprego, evitando descontos indevidos.

Jamais omita fatos ou informações relevantes à Justiça. A falsa declaração ou omissão pode gerar responsabilização criminal, transformando um simples dever cívico — comparecer, depor e retornar à rotina — em um problema sério e totalmente evitável.

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Ferreira Cassuriaga

Atuação voltada para o Direito Militar, Penal, Civil, Administrativo, Demandas Extrajudiciais, Família e Sucessões.