Aposentadoria por doença grave: Um direito do professor que se dedica ao ensino público

Passar por uma doença grave é uma experiência que transforma vidas. Para muitos professores da rede pública do Estado do Rio Grande do Sul, esse momento chega depois de décadas de dedicação, afeto e compromisso com a educação de milhares de estudantes. É natural que, diante de um diagnóstico sério, surjam inseguranças sobre o futuro, sobre a continuidade do trabalho e sobre a própria subsistência. E é exatamente por isso que a legislação existe: para proteger quem sempre protegeu e formou tantos outros.

A Lei Complementar nº 10.098/94, em seu art. 158, §1º, apresenta um rol de doenças graves que autorizam o afastamento e a aposentadoria por invalidez. Esse dispositivo, aliado aos demais artigos da Lei e às garantias constitucionais, estabelece que determinadas enfermidades — pela sua natureza e gravidade — exigem uma proteção especial ao servidor.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 656.860/MT (Rel. Min. Teori Zavascki, j. 21/08/2014), consolidou entendimento no mesmo sentido: a aposentadoria com proventos integrais, quando motivada por doença grave, só pode ser concedida quando a enfermidade estiver expressamente prevista em lei. Ou seja, existe segurança jurídica para o professor que se enquadra nas hipóteses legais — não se trata de um favor da Administração, mas de um direito.

Assim, quando o professor do magistério estadual enfrenta uma das doenças graves listadas na legislação — como cardiopatias graves, neoplasias malignas, doenças mentais incapacitantes, entre outras — e a perícia oficial confirma sua incapacidade para o trabalho, a aposentadoria por invalidez com proventos integrais torna-se uma proteção garantida por lei.

Esse direito reconhece não apenas a situação de saúde, mas também o valor do servidor que dedicou anos ao ensino público, muitas vezes enfrentando desafios estruturais, emocionais e sociais, sempre com paixão pela educação.

É importante lembrar que o processo exige avaliação pericial, documentação médica completa e observância aos requisitos legais, mas o objetivo final é assegurar dignidade, amparo e tranquilidade em um momento tão delicado da vida.

Mais do que uma norma, esse benefício representa um gesto de reconhecimento: o Estado ampara quem sempre amparou seus estudantes.

Se você, professor, está passando por esse momento difícil ou conhece alguém que esteja, saber dos seus direitos é o primeiro passo para garantir proteção, respeito e cuidado.

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Ferreira Cassuriaga

Atuação voltada para o Direito Militar, Penal, Civil, Administrativo, Demandas Extrajudiciais, Família e Sucessões.