Sabe-se que o estudo para concurso público, na maioria das vezes, é longo, exaustivo e cansativo, e que nem sempre o candidato obtém o melhor resultado nas demais etapas, embora tenha concluído com louvor a fase objetiva. Geralmente, as bancas de concursos públicos são compostas por vários professores corretores espalhados pelo Brasil, como ocorre na prova da OAB, por exemplo. Às vezes, o candidato se depara com situações de correção e avaliação não tão auspiciosas quanto imaginaria que deveriam ter sido.
Diante disso, é interessante que o candidato procure suporte. Vamos, então, a uma espécie de checklist editalício simples e objetivo.
Veja-se: nas inscrições em concurso interno, como no caso do CTSP dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul, em caso de não homologação da inscrição, além do recurso administrativo, é cabível medida judicial.
Em concurso público em que o candidato tenha requisitado isenção da taxa de inscrição, em caso de indeferimento, caberá o recurso administrativo, mas também o sucedâneo recursal judicial. Obviamente, sempre diante da negativa administrativa, deve-se respeitar o princípio do esgotamento da via administrativa.
A saber, as possibilidades de retorno do candidato ao certame vão além disso: cabe recurso das fases físicas, das testagens psicológicas (coletiva e individual), bem como da investigação social da vida pregressa.
Aos concurseiros e concurseiras, a cada ano abrem-se novas possibilidades no mundo dos certames públicos. Alterações legislativas têm flexibilizado e dado maior amplitude aos critérios de seleção, principalmente no meio militar.
A título de exemplo, colaciono alguns julgados do Supremo Tribunal Federal – STF e Projetos de Lei que têm ampliado as possibilidades e a equidade nos editais:
- A decisão no Recurso Extraordinário n. (RE) 1469887, que estabelece que a exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública, como nas polícias militares estaduais, só é válida se prevista em lei e respeitar os parâmetros adotados pelo Exército: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres. O julgado reafirma entendimento consolidado do STF sobre o assunto, agora com repercussão geral (Tema 1.424). A tese fixada passa a orientar todos os casos semelhantes em andamento na Justiça brasileira.
- O PL 1.469/2020, de autoria do Deputado Federal Guilherme Derrite (PL-SP), que segue para votação no Senado Federal, propõe unificar a idade para ingresso nas carreiras de policial militar e de bombeiro militar: 35 anos para oficiais e praças, e 40 anos para oficiais médicos, de saúde, fisioterapeutas e demais especializações — variando conforme cada corporação estadual.
- Em 17/08/2016, o STF protagonizou outro avanço para os concurseiros militares ao julgar o Recurso Extraordinário n. (RE) 898450, quebrando o tabu das tatuagens para ingresso nas carreiras militares. A Corte decidiu: “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais. ”
O relator do RE, ministro Luiz Fux, observou que criar barreiras arbitrárias para impedir o acesso a cargos públicos fere os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade. Destacou ainda que a tatuagem, por si só, não pode ser confundida com transgressão ou conduta atentatória aos bons costumes. Para ele, a tatuagem representa uma forma legítima de liberdade de manifestação do indivíduo, não podendo ensejar punição sem violação direta de valores éticos ou constitucionais. Ressaltou, por fim, que o respeito à democracia não se dá apenas por eleições livres, mas também pela garantia de que os cidadãos possam se expressar livremente, sem discriminação arbitrária.
Evidencia-se que o caminho do concurseiro, especialmente daquele que almeja ingresso nas carreiras militares, está cada vez mais amparado não apenas pela evolução legislativa, mas também pela atuação firme do Poder Judiciário em assegurar o respeito aos princípios constitucionais da isonomia, razoabilidade e ampla acessibilidade aos cargos públicos. Em um cenário no qual erros de correção, indeferimentos administrativos e interpretações restritivas ainda ocorrem, é fundamental que o candidato conheça seus direitos e utilize os instrumentos administrativos e judiciais disponíveis para preservar sua permanência no certame.
A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e os Projetos de Lei em tramitação demonstram que barreiras antes impostas — sejam físicas, etárias ou estéticas — têm cedido lugar a uma compreensão mais moderna, inclusiva e compatível com a dignidade humana e com a realidade social. Assim, além de exigir preparo técnico, o universo dos concursos demanda atenção redobrada às garantias legais que protegem o candidato em todas as fases.
Portanto, mais do que um checklist, este panorama reforça que cada concurseiro deve estar atento às mudanças normativas e aos precedentes que ampliam seus direitos, encontrando na informação qualificada e no suporte adequado as ferramentas necessárias para enfrentar eventuais injustiças e assegurar sua legítima participação nos certames públicos. Trata-se de reconhecer que o esforço individual deve caminhar lado a lado com a defesa firme das garantias constitucionais que regem a administração pública e orientam o acesso democrático às carreiras estatais.
