Se você participou da fase presencial do Curso Técnico de Segurança Pública (CTSP), é importante entender que pode existir uma diferença relevante entre as horas efetivamente trabalhadas e aquelas computadas pela Administração — situação que pode gerar direito à cobrança judicial.
Durante o curso, os militares cumpriram integralmente a carga horária exigida pela Academia de Polícia e Bombeiro Militar. Contudo, ao final, foram registradas apenas 5,7 horas diárias, desconsiderando a jornada real exercida ao longo das atividades presenciais.
O próprio documento oficial da Administração — o Mapa de Etapas Alimentação — reconhece as devidas etapas alimentação.
E aqui está o ponto central:
Cada instituição CBM/RS e BM/RS determinam, via normativa interna de pagamento, que cada etapa alimentação corresponde a 6 horas efetivamente trabalhadas.
Isso significa que a própria Administração Pública reconheceu, de forma indireta, a carga horária cumprida e tem regulação de valores e tempo de duração para fechar 01 (uma) etapa, por exemplo.
A Administração Pública está vinculada ao princípio da legalidade (art. 37 da Constituição Federal). Não existe, na legislação do Estado do Rio Grande do Sul, qualquer previsão que autorize: deixar de computar horas do CTSP; ou reduzir artificialmente a carga horária efetivamente trabalhada.
Além disso:
Cursos CTSP de anos anteriores tiveram toda a carga horária reconhecida e paga;
O edital não pode contrariar a lei ou restringir direitos previstos em norma superior;
A Administração não pode se beneficiar do trabalho do servidor sem a devida remuneração — sob pena de enriquecimento sem causa.
No Rio Grande do Sul já há sentenças favoráveis, comprovado que no serviço extraordinário, o pagamento é devido independentemente de formalidades administrativas internas.
Veja:

Direitos contra a Administração Pública possuem prazo para cobrança judicial, quanto mais o tempo passa: valores podem prescrever parcialmente, as provas ficam mais difíceis de reunir e documentos administrativos tornam-se menos acessíveis.
Em outras palavras: esperar pode significar perder parte do valor devido.
Portanto, a medida adequada é a análise individual da documentação do militar, com:
– verificação das etapas alimentação;
– conferência da carga horária real;
– cálculo das horas extraordinárias suprimidas;
– e por fim, o ajuizamento da ação para reconhecimento e pagamento das diferenças.
Cada caso precisa ser analisado tecnicamente, mas os elementos já existentes indicam forte fundamento jurídico para revisão do ato administrativo.
