Auxílio-alimentação nas férias, licença-maternidade e licença à paternidade: um direito assegurado ao servidor público civil e militar.

O auxílio-alimentação — também denominado auxílio-refeição — é um benefício concedido aos servidores públicos com o objetivo de garantir condições dignas de subsistência durante o exercício do cargo. No entanto, ainda é comum que a Administração Pública deixe de efetuar o pagamento dessa verba durante o período de férias, licença-maternidade e licença à paternidade, prática que vem sendo amplamente questionada no Poder Judiciário.

No Estado do Rio Grande do Sul, o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994, estabelece de forma expressa que o período de férias é considerado como de efetivo exercício. Isso significa que, durante esse afastamento, o servidor mantém o direito à percepção integral de sua remuneração, incluindo todas as vantagens habituais do cargo.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o auxílio-alimentação, embora possua natureza indenizatória para fins fiscais, apresenta caráter permanente, habitual e alimentar. Por essa razão, o benefício deve integrar a remuneração do servidor durante as férias e demais afastamentos legalmente equiparados ao efetivo exercício, como ocorre na licença-maternidade.

As Turmas Recursais da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul acompanham esse entendimento, reconhecendo não apenas o direito ao pagamento do auxílio-alimentação durante as férias, mas também sua inclusão na base de cálculo do terço constitucional. Da mesma forma, decisões recentes asseguram o recebimento da verba no período de licença-maternidade, uma vez que a servidora permanece vinculada ao cargo e amparada por garantias legais e constitucionais.

A supressão do auxílio-alimentação nesses períodos viola princípios fundamentais da Administração Pública, como a legalidade e a proteção à remuneração do servidor. Além disso, gera prejuízo financeiro indevido, especialmente considerando o caráter alimentar da verba.

Diante desse cenário, o servidor público que teve o auxílio-alimentação indevidamente suprimido durante as férias ou a licença-maternidade pode buscar judicialmente a cobrança dos valores não pagos, bem como os reflexos no terço constitucional de férias, observada a prescrição quinquenal.

O conhecimento desses direitos é essencial para que o servidor possa se proteger contra práticas administrativas ilegais e assegurar a correta aplicação do regime jurídico que rege a relação funcional.

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Ferreira Cassuriaga

Atuação voltada para o Direito Militar, Penal, Civil, Administrativo, Demandas Extrajudiciais, Família e Sucessões.